O Supremo Tribunal Federal ( STF ) formou maioria nesta sexta-feira (18) para proibir a revista íntima vexatória em visitantes de presos. O caso voltou a ser analisado hoje após, em maio deste ano, um pedido de mais tempo para análise do ministro Cristiano Zanin suspendeu a análise do caso.
Com seis votos no sentido de proibir a revista íntima vexatória , o STF tem maioria para a definição da proibição. Outros quatro votos foram para que o procedimento seja excepcional, justificado para cada caso específico, com a concordância dos visitantes e a possibilidade de responsabilizar autoridades por irregularidades. Prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin, com a contribuição desta sexta pelo ministro Cristiano Zanin. Formam a maioria ainda as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada), o ministro Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.
O caso analisado foi o de uma mulher que foi absolvida da acusação de tráfico de drogas em 2011. Ela foi flagrada na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas, que seria levada ao irmão preso.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas nos presídios.
Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários. A proposta que foi discutida visa proibir essa prática, com base no princípio que ela ofende a dignidade da pessoa.
Houve a sugestão de substituir o procedimento pelo uso de equipamentos de inspeção corporal, como scanners. A ideia é dar prazo de 24 meses para implantar a medida.